Justiça libera R$ 2 bi para indenizar 130 mil aposentados que processaram INSS

Caberá aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros. O CJF – Conselho da Justiça Federal liberou aos TRFs os limites para o pagamento de RPVs – Requisições de Pequeno Valor, autuadas em fevereiro de 2024, para um total de 167.258 processos, com 208.773 beneficiários. A soma atinge o valor de R$ 2.510.879.925,93.  Do total geral, R$ 2.118.532.204,14 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 99.709 processos, com 130.408 beneficiários.  O Conselho esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, a informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no Portal do Tribunal Regional Federal responsável.  RPVs em cada Região da Justiça Federal  TRF da 1ª Região (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP) Geral: R$ 1.032.361.995,01 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 890.003.734,05 (44.299 processos, com 52.921 beneficiários)  TRF da 2ª Região (RJ e ES)Geral: R$ 228.255.830,25 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 193.770.567,59 (8.141 processos, com 11.456 beneficiários)  TRF da 3ª Região (SP e MS) Geral: R$ 383.134.478,13 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 290.025.757,16 (9.565 processos, com 11.972 beneficiários)  TRF da 4ª Região (RS, PR e SC) Geral: R$ 485.614.545,40 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 418.690.809,18 (20.633 processos, com 27.181 beneficiários)  TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB) Geral: R$ 371.454.244,41 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 315.997.309,67 (16.175 processos, com 25.955 beneficiários)  TRF da 6ª Região (MG) Geral: R$ 10.058.832,73 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 10.044.026,49 (896 processos, com 923 beneficiários) FONTE: Site Migalhas

Juíza autoriza penhora de 10% de aposentadoria para satisfazer dívida

Segundo a magistrada, não pode o julgador proteger o devedor mediante a proibição da penhora sobre qualquer parcela salarial e, em contrapartida, virar as costas para quem bate às portas do Judiciário em busca de uma prestação jurisdicional efetiva. A juíza de Direito Emirene Moreira de Souza Alves, da 2ª vara Cível de Três Lagoas/MS, autorizou a penhora de 10% de benefício previdenciário de devedor para quitação de uma dívida. Segundo a magistrada, não pode o julgador proteger o devedor mediante a proibição da penhora sobre qualquer parcela salarial e, em contrapartida, virar as costas para quem bate às portas do Judiciário em busca de uma prestação jurisdicional efetiva. Um banco iniciou a ação contra o devedor, solicitando a penhora do benefício previdenciário, que em 2021, totalizava uma média mensal de R$ 1.300. A dívida atualizada do devedor é de R$ 1.312,05. Na análise do caso, a juíza reconheceu a importância da regra que protege salários e benefícios previdenciários de penhoras, mas também ressaltou que existem situações em que é permitido fazer exceções. Ela identificou um claro conflito entre o direito do devedor ao salário, essencial para sua subsistência digna, e o direito do credor de obter o que é devido de forma justa. Por fim, autorizou a penhora de 10% do valor líquido do benefício recebido pelo devedor, considerando este percentual como um equilíbrio que permite ao devedor manter um padrão de vida adequado. O caso foi conduzido pelo escritório EYS Sociedade de Advogados. Para Peterson dos Santos, sócio-diretor, este veredito “não só baliza jurisprudências futuras, mas também evidencia a necessidade de uma abordagem equilibrada e sensata em questões que envolvam direitos fundamentais e a satisfação de dívidas”. Processo: 0805466-34.2021.8.12.0021. Veja a decisão. FONTE: Site Migalhas

Acréscimo de 25% para todos os aposentados segue em trâmite

Segue em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10772/18, que foi aprovado em novembro de 2023 pela Comissão de Previdência e Assistência Social. O PL prevê o aumento de 25% na remuneração para todos os aposentados que comprovarem a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa.  Até o momento, apenas os aposentados por invalidez têm esse direito. Saiba como pedir o benefício.  Como pedir acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez? O acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez pode ser solicitado a qualquer momento, com o requisito de que o segurado esteja aposentado por incapacidade permanente. Para isso, basta entrar no Meu INSS, clicar no botão “Novo Pedido” e digitar “acréscimo de 25%”. Na lista, é necessário clicar no nome do serviço/benefício e ler o texto que aparece na tela, seguindo as instruções. Pensionista tem direito ao acréscimo de 25%? De acordo com a Lei de Benefícios Previdenciários, o adicional de 25% sobre o valor do benefício serve apenas para aposentados por invalidez que necessitem de ajuda permanente. De acordo com o projeto, o adicional será pago mesmo que o total da aposentadoria ultrapasse o teto previdenciário (R$ 7.507,49). Quais doenças dão direito ao adicional de 25%? De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quem pode utilizar o serviço atualmente é a pessoa já aposentada por invalidez ou “em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes doenças”. Confira: Ainda segundo o órgão, a avaliação da perícia médica comprovará se a pessoa aposentada tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício total. Logo após a perícia no INSS, o resultado da concessão do benefício dependerá da aprovação do supervisor da perícia médica. FONTE: Site Previdenciarista

Imposto de Renda 2024: evite multas e problemas com a Receita Federal

O Imposto de Renda (IR) é uma obrigação fiscal que pode ser complexa e desafiadora para muitos contribuintes. Se você está se sentindo desconfortável com a ideia de declarar o seu IR, não se preocupe, você não está sozinho. A melhor maneira de garantir que sua declaração seja preenchida corretamente e que você não cometa nenhum erro é contar com o auxílio de um contador. Para ajudá-lo a entender as regras do Imposto de Renda e garantir que sua declaração seja preenchida e realizada corretamente. Por isso, fique atento! O prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base 2023 é de 15 de março a 31 de maio de 2024. Deve ser feita por todas as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano de 2023. Para isso, é necessário reunir uma série de documentos que variam de acordo com a situação do contribuinte. No entanto, alguns documentos são comuns a todos, como: RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência e dados bancários. Além disso, os comprovante de rendimento e de despesas dedutíveis. Se você é obrigado a declarar é importante fazer isso dentro do prazo para evitar multas e problemas com a Receita Federal. A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto devido, com limite de 20%. Além disso, o contribuinte pode ser enquadrado na malha fina, o que pode resultar em cobrança de imposto adicional, multa e juros. Antecipar a entrega da sua declaração faz toda a diferença. FONTE: Adweb

Ministro Alexandre de Moraes suspende parte de alterações da Lei deImprobidade Administrativa

Os dispositivos suspensos tratam, entre outros pontos, da perda da função pública e dosdireitos políticos.27/12/2022 19h56 – Atualizado háO ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medidaliminar para suspender dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA – Lei8.429/1992) alterados pela Lei 14.230/2021. A decisão, a ser referendada pelo Plenário daCorte, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7236, ajuizada pelaAssociação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).Divergência nos tribunaisA primeira norma que teve a eficácia suspensa foi o artigo 1º, parágrafo 8º, da LIA, queafasta a improbidade nos casos em que a conduta questionada se basear em entendimentocontrovertido nos Tribunais. O ministro entendeu que, embora a intenção tenha sidoproteger a boa-fé do gestor público, o critério é excessivamente amplo e gera insegurançajurídica.O ministro assinala que há muitos juízes e tribunais competentes para julgar os casos deimprobidade administrativa, além de vários tipos de procedimentos. Assim, haverádiversas sentenças que não servem para definir o entendimento do Poder Judiciário comoum todo.Perda da função públicaOutro dispositivo suspenso foi o artigo 12, parágrafo 1º, da LIA, que prevê que a perda dafunção pública atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza do agente com opoder público no momento da prática do ato. No entendimento do relator, a defesa daprobidade administrativa impõe a perda da função pública independentemente do cargoocupado no momento da condenação.Além disso, ele considerou que a medida pode eximir determinados agentes da sanção pormeio da troca de função ou no caso de demora no julgamento da causa.Direitos políticosO parágrafo 10 do artigo 12 estabelece que, na contagem do prazo de suspensão dosdireitos políticos, o intervalo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentençacondenatória deve ser computado retroativamente. Para o ministro, os efeitos dessa2/2alteração podem afetar a inelegibilidade prevista na Lei de Inelegibilidade (LeiComplementar 64/1990).Ele observou que a suspensão dos direitos políticos por improbidade administrativa(artigo 37, parágrafo 4º, da Constituição) não se confunde com a inelegibilidade da Lei deInelegibilidade (artigo 1º, inciso I, alínea l, da LC 64/1990). Apesar de complementares,são previsões diversas, com diferentes fundamentos e consequências, que, inclusive,admitem a cumulação.Autonomia do MPO ministro também suspendeu o artigo 17-B parágrafo 3º, da LIA, que exige amanifestação do Tribunal de Contas competente, no prazo de 90 dias, para o cálculo doressarcimento em caso de acordo de não persecução penal com o Ministério Público. Parao relator, entre outros pontos, a medida condiciona o exercício da atividade-fim doMinistério Público à atuação da Corte de Contas, em possível interferência na autonomiafuncional do MP.Responsabilização administrativa e penalTambém foi suspensa a eficácia do artigo 21, parágrafo 4º da LIA. Segundo o dispositivo,a absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisãocolegiada, impede o trâmite da ação por improbidade. Para o ministro, a independênciade instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os ilícitos em geral(civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa.Lei dos PartidosO último ponto examinado foi o artigo 23-C da lei, que dispõe que os atos que envolvamrecursos públicos dos partidos políticos ou de suas fundações serão responsabilizados nostermos da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). Segundo o relator, o tratamentodiferenciado dado a esses casos desrespeita o princípio constitucional da isonomia.Leia a íntegra da decisão.EC/CR//CFLeia mais:14/9/2022 – Mais alterações da Lei de Improbidade Administrativa são questionadas noSTFO Portal do STF coleta dados, por meio decookies ou dos navegadores, a fim de cumprirobrigação legal, permitir a melhor navegaçãoou para fins estatísticos. Para saber mais,acesse a página do STF sobre a LGPDProcesso relacionado: ADI 7236

STF decide que entes públicos interessados podem propor ação de improbidade administrativa

Segundo o Plenário, a Constituição Federal, ao assegurar ao Ministério Público a competência para ajuizar essas ações, não exclui a legitimidade de terceiros. 31/08/2022 18h54 – Atualizado há Em julgamento encerrado nesta quarta-feira (31), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que entes públicos que tenham sofrido prejuízos em razão de atos de improbidade também estão autorizados a propor ação e celebrar acordos de não persecução civil em relação a esses atos. Por maioria de votos, o Plenário declarou inválidos dispositivos da Lei 14.230/2021, que conferiam ao Ministério Público (MP) legitimidade exclusiva para a propositura das ações por improbidade. A decisão se deu no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIS) 7042 e 7043, em que os pedidos formulados pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) foram julgados parcialmente procedentes. A maioria do colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e entendeu que a Constituição Federal prevê a legitimidade ativa concorrente entre o Ministério Público e os entes públicos lesados para ajuizar esse tipo de ação. Para o ministro, a supressão dessa legitimidade fere a lógica constitucional de proteção ao patrimônio público. Ainda de acordo com a decisão, a administração pública fica autorizada, e não obrigada, a representar judicialmente o agente que tenha cometido ato de improbidade, desde que norma local (estadual ou municipal) disponha sobre essa possibilidade. Acompanharam esse entendimento os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luiz Fux, presidente do STF. Ao votar na sessão de hoje, Fux ressaltou que os titulares do direito têm legitimação ordinária para defesa do seu patrimônio, sem prejuízo das hipóteses de legitimação extraordinária, que é o caso do MP quando promove ação de improbidade para pleitear um direito alheio. A ministra Cármen Lúcia, por sua vaez, frisou que eventuais excessos ou abuso de autoridade no manejo dessas ações devem ser devidamente punidos, sem alterar o sistema normativo em que a probidade e a moralidade são princípios obrigatórios. 2/2 Erário O ministro Gilmar Mendes acompanhou os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli no sentido de que a legitimidade das pessoas jurídicas interessadas se restringe à propositura de ações de ressarcimento e à celebração de acordos com essa finalidade. Para Mendes, o legislador considerou que o MP é o ente mais adequado e imparcial para conduzir ações de improbidade, enquanto os entes públicos prejudicados atuam, muitas vezes, condicionados às mudanças na estrutura de poder. SP/CR//CF Leia mais: 25/8/2022 – Julgamento sobre legitimidade para propor ação por improbidade prosseguirá na próxima semana Processo relacionado: ADI 7043 Processo relacionado: ADI 7042

Plenário pode votar PEC que dá segurança jurídica a piso da enfermagem

O Senado pode votar durante o esforço concentrado uma proposta de emenda à Constituição que prevê maior segurança jurídica ao piso salarial nacional dos profissionais de enfermagem  (PEC 11/2022). O piso para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras foi proposto em um projeto de lei (PL 2.564/2020) já aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. A PEC determina que lei federal instituirá pisos salariais nacionais para essas categorias. O objetivo é que a proposta indique que os recursos para o pagamento do piso venham da União, evitando a possibilidade de vícios de iniciativa no projeto. O vício de iniciativa ocorre quando o projeto é apresentado por um Poder que não tem competência constitucional para tratar do teor da proposta. A PEC 11/2022, portanto, assegura os trâmites corretos ao PL. O projeto original, proposto pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), prevê piso mínimo inicial para enfermeiros no valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente por serviços de saúde públicos e privados. Em relação à remuneração mínima dos demais profissionais, o texto fixa a seguinte gradação: 70% do piso nacional dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem (R$ 3.325); e 50% do piso nacional dos enfermeiros para os auxiliares de enfermagem e as parteiras (R$ 2.375). Na última quarta-feira (25), a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) confirmou no Twitter a intenção de colocar a proposta em votação. “Ótima notícia! O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, nos garantiu que a PEC 11/2022, que dá segurança jurídica ao piso salarial dos profissionais da enfermagem, entrará direto na pauta do Plenário, sem passar pela CCJ, na terça-feira que vem”, escreveu Eliziane, autora da PEC. Contarato, Eliziane e a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) explicaram que, para que o PL do piso salarial não fique sob risco de ser suspenso pela Justiça, por conta de vícios de iniciativa, a PEC replica o arranjo constitucional feito para o piso salarial profissional nacional do magistério — que foi previsto expressamente na Constituição e regulado por lei ordinária. Fonte: Agência Senado  

Mês da Mulher: STF libera o uso de células-tronco embrionárias em pesquisas científica

A última matéria da série especial rememora a decisão histórica do STF, que afeta mulheres que fazem tratamentos de fertilidade e decidem doar embriões excedentes para pesquisa. Em julgamento histórico, em maio de 2008, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o uso científico de células-tronco embrionárias para fins terapêuticos, descaracterizando, com isso, o conceito de aborto e o de violação à dignidade humana e à própria vida. A decisão tem implicações importantes para toda a sociedade, mas sobretudo para as mulheres que passam por tratamentos de fertilidade e para as que decidem doar embriões excedentes para pesquisa. Tem impacto, também, sobre a saúde das mulheres, uma vez que essas células-tronco podem ser usadas para tratamentos doenças que as afetam predominantemente, como endometriose e câncer de mama. Lei da Biossegurança Em decisão apertada, o Plenário validou o artigo 5º da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005), que autoriza a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento. As condições são de que os embriões sejam “inviáveis” (que não servem mais para a reprodução humana assistida) ou congelados há três anos ou mais, além do consentimento dos genitores. A lei também exige a aprovação das pesquisas pelos comitês de ética das universidades e proíbe a comercialização de células ou embriões, a engenharia genética e a clonagem humana. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, a Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentava que a disposição feria a proteção constitucional do direito à vida e a dignidade da pessoa humana, com o argumento de que o embrião é uma vida humana. Constitucionalismo fraternal Contudo, seguindo o voto do relator, ministro Ayres Britto (aposentado), a maioria da Corte concluiu que a previsão da Lei de Biossegurança não representa desprezo ou desapreço pelos embriões congelados, inviáveis biologicamente ou para os fins a que se destinam, mas a valorização do constitucionalismo fraternal. Para o ministro, a pesquisa com células-tronco embrionárias objetiva o enfrentamento e cura de patologias e traumatismos que limitam, atormentam e não raras vezes degradam a vida de grande número de pessoas – doenças como atrofias espinhais progressivas, distrofias musculares, esclerose múltipla, neuropatias e outras doenças do neurônio motor. Início da vida Para a maioria do Plenário, a Constituição Federal não dispõe sobre o início da vida humana ou o instante preciso em que ela começa, mas trata dos direitos e garantias individuais da pessoa. Assim, o embrião pré-implantado é um bem a ser protegido, mas não uma pessoa no sentido biográfico. A decisão enfatiza que a Lei de Biossegurança não autoriza a retirada de embriões do corpo feminino. Não se trata, portanto, de interrupção da gravidez, mas de embrião resultante de procedimento de fertilização in vitro, a ser descartado. Dignidade Outro ponto destacado no julgamento foi o respeito ao direito fundamental ao planejamento familiar, que envolve os princípios da dignidade da pessoa humana e da maternidade e da paternidade responsável. Sob essa ótica, a opção de um casal ou de uma mulher pelo processo de fertilização artificial não acarreta o dever jurídico de aproveitamento de todos os embriões eventualmente formados e que sejam geneticamente viáveis. No mesmo sentido, o processo de fertilização in vitro não implica o dever da tentativa de implantação de todos os óvulos fecundados no corpo da mulher (nidação). Admitir essa obrigação seria tratar a mulher de modo desumano e degradante. Assim, para a corrente majoritária, para que fosse reconhecido o direito pleno à vida do embrião fertilizado in vitro, seria necessário reconhecer a ele o direito a um útero, o que não é autorizado pela Constituição Federal. Agenda 2030 A série de matérias “O STF e os direitos das mulheres” está alinhada com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas. Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=504929&ori=1—

Justiça do DF lança quadrinhos para simplificar expressões jurídicas

Segundo o tribunal, a iniciativa tem o objetivo de ‘mostrar como pequenas alterações no texto podem facilitar a comunicação’ O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) lançou uma iniciativa para divulgar histórias em quadrinhos que visam facilitar o entendimento da população sobre expressões jurídicas. As histórias podem ser acessadas pelo site do tribunal. Segundo a Corte, o objetivo é “chamar atenção para situações que acontecem no dia a dia do mundo jurídico e mostrar como pequenas alterações no texto ou substituições de palavras podem facilitar a comunicação”. As histórias são criadas a partir de experiências que aconteceram durante oficinas e nas interações com o público interno do tribunal. As tirinhas também dão dicas de como escrever expressões jurídicas em uma linguagem mais simples. A iniciativa faz parte do programa “TJDFT+simples”, lançado em 2021 com o objetivo de “difundir e estimular o uso de linguagem simples e direito visual nas comunicações do Tribunal”.

Desapropriação de imóveis: o que fazer como proprietário afetado?

Conheça seus direitos, opções de negociação e possibilidades jurídicas de revisão dos valores. Desapropriação: um tema que desperta insegurança para proprietários de imóveis. Afinal, muitos já ouviram histórias de pessoas que tiveram suas casas ou terrenos desapropriados, recebendo indenizações muito abaixo do esperado. A desapropriação, prevista na Constituição Federal, tem como objetivo retirar um bem de seu proprietário para fins de interesse público, como construção de estradas, escolas, hospitais e outros. No entanto, a dificuldade em se obter uma indenização justa é um problema que persiste. Não deixe que a desapropriação o pegue desprevenido! Conheça seus direitos e esteja preparado para garantir uma indenização justa. A Constituição Federal, estabelece que a desapropriação só pode ser feita mediante pagamento de indenização justa e prévia ao proprietário. Entretanto, o conceito de “justo” pode ser bastante subjetivo e muitas vezes os valores oferecidos pelo poder público são questionados na justiça. Você merece uma indenização justa! Conte com nossa equipe especializada para auxiliar na negociação e garantir que seus direitos sejam respeitados. Em 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a indenização deve levar em consideração o valor de mercado do imóvel na data da desapropriação, ou seja, o proprietário deve receber um valor equivalente ao que seria pago caso vendesse o imóvel no mercado. Fique atento às estatísticas! Entre 2000 e 2015, foram realizadas cerca de 43 mil desapropriações por ano em todo o Brasil, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Esses números expressivos mostram a importância de estar ciente dos seus direitos como proprietário. Sabia que a desapropriação pode ocorrer até mesmo em casos de imóveis em situação irregular, como construções em áreas de risco ou de proteção ambiental? Não corra riscos e esteja preparado! Diante de tantas informações, fica evidente a importância de estar bem informado e preparado em casos de desapropriação. Não perca tempo! Garanta que você receba um valor justo pelos seus bens.