Especial Dia da Mulher: Discriminação de gênero ainda é realidade no ambiente de trabalho

Hoje, 8 de março, Dia Internacional da Mulher, é dia de celebrar as grandes conquistas femininas, especialmente no aspecto profissional. Não há dúvida de que as mulheres avançaram na contramão da cultura machista e patriarcal e na conquista do merecido espaço no mercado de trabalho. Hoje elas exercem profissões que antes eram reservadas aos homens. A luta da mulher foi pioneira e serviu de inspiração para que outros trabalhadores, também discriminados em razão do sexo, conquistassem seu espaço. Mas vale refletir também sobre o sexismo no trabalho, fenômeno ainda comum nos dias de hoje. O termo “sexismo” representa o conjunto de preconceitos e discriminações que se baseiam no sexo ou na orientação sexual. Geralmente, a pessoa discriminada é colocada em posição inferior, somente por causa da sua identidade sexual. A discriminação contra mulheres é definida como “machismo” ou “misoginia”. Gaslighting Ações ajuizadas na Justiça do Trabalho mineira revelam que a mulher moderna ainda enfrenta práticas patronais machistas. Recentemente, a juíza Jéssica Grazielle Andrade Martins, no julgamento realizado na 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, identificou um caso típico de gaslighting. Em português, seria algo como abuso emocional, um tipo de violência psicológica em que o abusador tenta confundir e manipular a vítima até que ela mesma se sinta insegura e tenha dúvida sobre a própria capacidade, percepção, competência ou sanidade mental. Palavra de origem inglesa, gaslighting é o termo definido pela psicologia como uma forma de abuso psicológico sutil em que informações são manipuladas, distorcidas ou omitidas pelo abusador, com o objetivo de causar a instabilidade emocional da vítima. No julgamento da ação, a magistrada entendeu que houve nítido gaslighting no ambiente de trabalho. Acompanhe: Juíza reconhece assédio moral e discriminação de gênero em caso de jovem coagida pelo chefe a pedir demissão Uma operadora de caixa foi coagida pelo chefe a pedir demissão após a constatação de uma diferença de apenas R$ 100,00 na “sangria”. Na avaliação da juíza responsável pela decisão do caso, o superior se aproveitou da situação vulnerabilidade da empregada, uma jovem de apenas 18 anos, desprovida de conhecimento e preparo suficiente para lidar com a ameaça de dispensa por justa causa que lhe foi feita pelo superior, caso ela não assinasse o termo de demissão. O superior hierárquico ainda ridicularizou a jovem quando ela levantou a hipótese de se aconselhar com sua família, antes assinar a demissão. Para a juíza, a empregada foi vítima de assédio moral, em ofensa aos direitos de personalidade. A magistrada ainda constatou que a empregada foi vítima de discriminação de gênero, por entender que a forma desrespeitosa com que o coordenador conduziu a situação levou em conta o gênero da jovem, considerando improvável que ele tivesse o mesmo diálogo com um rapaz. Diante dos prejuízos morais causados à empregada, a empresa foi condenada a pagar a ela indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil. Entenda o caso A jovem trabalhava como operadora de caixa e a dispensa decorreu de uma diferença de apenas R$ 100,00 na “sangria”. Na ação, pretendeu receber indenização por danos morais da ex-empregadora, afirmando ter sofrido coação por parte do coordenador de pessoal, que teria lhe forçado a assinar um pedido de demissão, mesmo sem entender completamente a situação. O áudio do ambiente, durante a coação, foi captado pela trabalhadora e acolhido pela juíza como prova válida. A representante da empresa, na ocasião da audiência, afirmou que a voz no áudio era de fato do coordenador de pessoal da empresa. Na sentença, foi transcrito trecho do diálogo entre a empregada e o coordenador, vejamos: “Coordenador: Eu vou fazer o seguinte. Vou te dar a oportunidade de pedir demissão. Eu não quero ter que te demitir por justa causa não, tá? Se você pedir demissão, eu não te demito por justa causa não, tá? Pode ser assim? Reclamante: Mas, por um erro? Coordenador: A gente não tá falando de um erro leve. (…) Coordenador: Eu não ia tá te orientando sobre uma justa causa se a gente não concluísse que é uma falta extremamente grave. Reclamante: Sim, mas é um erro que pode ser do cansaço. No dia anterior, eu estava no fechamento. Coordenador: Você vai pedir demissão? Reclamante: Vou ver com o pessoal lá em casa. Eu entendi que foi um erro grave, mas não intencional. Coordenador: Tá. Como assim ‘ver com o pessoal lá em casa?’ Quando você entrou na empresa, você não entrou sozinha? (…) Você não é maior de idade? Reclamante: Sim, entrei sozinha, mas eu preciso ver se na lei isso é correto. Coordenador: Se você sair daqui agora, eu já vou considerar que ‘tô’ te demitindo por justa causa”. Para a juíza, os áudios comprovaram a coação.  Algumas circunstâncias do caso, inclusive a pouca idade da autora, chamaram a atenção da magistrada: “É uma jovem, iniciando a vida profissional. Reconheceu que houve um erro. Não obteve, contudo, chance de correção. Não há nos autos nenhuma indicação de que tenha tido oportunidade de devolver o valor. A possibilidade de diferença no caixa, no final de expediente, é tão óbvia que existe, no âmbito laboral, a figura do adicional de quebra de caixa. Ressalto que, no caso sob análise, não há sequer indício de má-fé ou locupletamento ilícito. A autora cometeu um erro. Integra o papel do empregador o caráter pedagógico, no sentido de orientar e corrigir, principalmente uma funcionária tão jovem. Para tanto, existem as figuras da advertência e da suspensão”, destacou a julgadora na sentença. Gaslighting – Abuso psicológico Na visão da juíza, é inconcebível admitir-se que o empregador dite os termos de um pedido de demissão, sobretudo quando esse pedido não é de interesse da empregada, mas sim da empresa. Conforme pontuou, se a empregadora queria romper o vínculo, deveria ter feito isso da forma correta, sem submeter a profissional a uma situação constrangedora. “A escuta atenta dos áudios revela ainda, que, por meio de um tom ameno, o coordenador não apenas constrange a autora, mas o faz por meio de uma manipulação que não é tipicamente agressiva, com gritos ou xingamentos, mas velada, tentando

Legaltechs impulsionam e transformam o mercado jurídico

Além de aperfeiçoar atividades operacionais, a tecnologia também permite que os profissionais jurídicos deixem de ter um papel “robotizado”. É difícil mensurar realmente qual o impacto da tecnologia dentro de um setor, porém é inegável que seus avanços têm criado verdadeiras revoluções dentro dos mais variados segmentos. Se tratando do universo jurídico, não há como negar que nos últimos anos as inovações estão ocorrendo a passos largos. Esse movimento acontece principalmente por meio das chamadas lawtechs e legaltechs, empresas que têm a missão de desenvolver soluções que aceleram a digitalização do mercado, gerando economia de tempo e dinheiro. Toda essa transformação se torna ainda mais essencial se analisarmos o funcionamento do meio jurídico no país, que sofre com altíssimo volume de processos ativos – no último relatório divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça o número estava na casa de 80 milhões. O fato de não contarmos com sistemas integrados e com total transparência de dados e informações deixa a jornada e a resolução dos litígios demoradas e onerosas para toda sociedade. Não à toa, o Brasil hoje gasta o equivalente a 2% do seu PIB com a Justiça, enquanto o índice dos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) é de apenas 0,5% em média. CENÁRIO RENOVADO  Por conta desses fatos, não é de se estranhar que o uso da tecnologia ganha cada vez mais relevância no mercado. A Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L) registrou um aumento de 16% no número de associados no ano passado em relação a 2021. Esse panorama evidencia que as startups têm conquistado a confiança do setor para transformar a realidade atual, com soluções capazes de automatizar tarefas repetitivas e de melhorar a precisão dos serviços, gerando economia de tempo e dinheiro para todos os envolvidos. Além de aperfeiçoar as atividades operacionais, as plataformas também permitem que os profissionais jurídicos deixem de ter um papel “robotizado”. Eles conseguem atuar de forma mais estratégica e analítica, já que possuem em suas mãos informações e previsões baseadas em dados fornecidos pelos softwares. Como consequência, é possível dizer também que o trabalho desenvolvido pelas legaltechs contribui para uma comunicação colaborativa entre advogados e clientes, tornando as tomadas de decisão mais assertivas durante o processo. Vale ressaltar ainda o papel de destaque dessas empresas durante a pandemia. Com a necessidade repentina de digitalizar milhões de processos judiciais, as plataformas se tornaram fundamentais aos profissionais que precisavam acessar informações e dados de seus processos de forma simples. Por todos esses avanços e benefícios, existe uma inevitável expectativa sobre a expansão do mercado de legaltechs nos próximos anos. No radar também há uma dúvida envolvendo o momento econômico do país, que pode acabar por encurtar a vida de algumas startups que ainda não alcançaram o break even – equilíbrio financeiro da empresa. No entanto, por mais que haja esse risco, acredito que o ano de 2023 poderá ser o início do processo de amadurecimento e consolidação das legaltechs, até porque já está claro que o uso da tecnologia dentro do setor jurídico é irreversível. FONTE: Site Terra

Quem pode receber o abono salarial PIS/PASEP de 2023?

Nesta quarta-feira (15), a Caixa inicia o pagamento do abono salarial PIS/Pasep de 2023, referente ao ano-base 2021. Os trabalhadores com conta-corrente ou poupança na instituição financeira receberão o crédito diretamente na conta, conforme o calendário de cada categoria. Como calcular o valor do PIS/PASEP 2023? Abono do PIS/PASEP 2023 já pode ser consultado Segundo Humberto Costa, especialista em direito previdenciário, o abono salarial é um benefício do governo federal em prol dos trabalhadores que exercem atividade com carteira assinada. Os beneficiários do Programa de Integração Social (PIS) recebem conforme o mês de nascimento, enquanto os participantes do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) recebem de acordo com o número final da inscrição. Quem pode receber o abono salarial? Para receber, os profissionais precisam cumprir com os requisitos, a seguir; Ter tido a carteira assinada por pelo menos 30 dias seguidos no ano-base; Ter recebido no máximo três salários mínimos; Estar inscrito há mais de 5 (cinco) anos no programa. O especialista ainda ressalta que é dever do empregador informar a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de cada trabalhador sem erros, permitindo que o sistema identifique quem tem direito ao valor. “Esse benefício ajuda bastante o trabalhador, haja vista que é uma renda a mais naquele ano, além do 13º salário”, pontua Costa. Não têm direito ao benefício profissionais que atuam como empregado(a) doméstico(a); trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física; trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica. Como consultar o PIS/Pasep 2023? Para consultar o benefício, os trabalhadores devem acessar o Portal Emprega Brasil, fazer login com o perfil do Gov.br ou realizar o cadastro. Na página principal, selecionar “Abono Salarial” para conferir se tem direito ou não ao benefício. Os interessados também podem fazer a verificação pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (Android/iOS). A estimativa é que mais de 22,9 milhões de brasileiros recebam o abono em 2023, totalizando um montante de R$ 24 bilhões. O valor mínimo a ser recebido, referente a 30 dias trabalhados, é de R$ 109,00, enquanto o máximo é de R$ 1.302 pelos 12 meses trabalhados. Fonte: Canaltech

Justiça Federal determina baixa da hipoteca de imóvel quitado com construtora

A Justiça Federal concedeu ao proprietário de imóvel localizado no bairro Cristo Rei, em Curitiba (PR), o cancelamento de hipoteca constituída em favor da Caixa Econômica Federal (CEF) e de uma empresa de empreendimentos imobiliários. A sentença foi proferida pela juíza federal Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba, que determinou o levantamento da hipoteca registrada, condenando as rés ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. O autor da ação alegou que adquiriu o imóvel em 2017, tendo pago integralmente o preço estipulado. Todavia, ainda que outorgada a escritura pública de compra e venda, o bem foi dado em garantia de mútuo obtido pela vendedora perante a CEF. Em seu pedido, o autor defende a incidência do Código de Defesa do Consumidor, pugnando pela inversão do ônus da prova. Alega ainda que a empresa de empreendimentos imobiliários não quitou as obrigações assumidas perante a Caixa, sendo, por isso, mantida a inadimplência vigente à hipoteca de primeiro grau sobre todas as unidades do empreendimento. Ao analisar o caso, a magistrada reiterou que a garantia oferecida pelas construtoras de imóveis a instituições bancárias, que financiam a construção do empreendimento sobre o qual incide a garantia real, já foi sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que diz que “A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel”. “Desta forma, ainda que terceiro adquirente tenha adquirido da construtora imóvel ofertado em garantia, a hipoteca constituída não tem o condão de produzir efeitos em relação a ele. Trata-se, em verdade, de uma relativização da garantia real em homenagem à boa-fé daquele que adquire o imóvel”, esclareceu Giovanna Mayer. No entendimento da juíza federal, ficou claro que o imóvel já está quitado  – escritura pública de compra e venda -, adquirido por pessoa física para ser utilizado para a moradia – pois se trata de apartamento em condomínio residencial. “Os compromissos de compra e venda das unidades – apartamento e vaga de garagem -, são  posteriores à constituição da hipoteca. No caso concreto, o consumidor sabia da existência da hipoteca e confiou que, diante do pagamento integral, ela seria levantada. Fica evidenciada, portanto, a sua boa-fé, apta a temperar a aplicação da Lei nº 13.097/2015. Assim, considerando que a situação fática apontada subsume-se ao entendimento jurisprudencial consolidado pelo STJ, a procedência do pedido formulado pela parte autora, quanto ao cancelamento da hipoteca, é medida que se impõe”. Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/justica-federal-determina-baixa-da-hipoteca-de-imovel-quitado-com-construtora—

Trabalhador preterido em promoção por conta da cor da pele tem garantida indenização por danos morais O valor da indenização foi arbitrado em R$ 50 mil.

A indenização por danos morais deferida em primeiro grau a um trabalhador que foi preterido em uma promoção por conta da cor da sua pele e de sua deficiência – arbitrada em R$ 50 mil – foi mantida por decisão unânime da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). Relator do caso, o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran ressaltou que ficou provado, nos autos, a prática de atitude discriminatória, e que a empresa teve oportunidade processual de refutar a alegação de discriminação, mas não o fez. Contratado como auxiliar de Post Mix, o trabalhador disse, na inicial, que, por cerca de três anos, ouviu promessas de promoção por parte da empresa, mas que nunca houve tal promoção, em que pese seu ótimo desempenho profissional. Contou que em determinado momento surgiu uma vaga para técnico de manutenção, mas que foi preterido por outro empregado, com menos tempo de casa e experiência. Sustenta que, provavelmente, não foi promovido em decorrência da cor de sua pele, e que a não promoção ocasionou expressivo desconforto e expectativas frustradas. Com esse argumento, entre outros, pediu para ser indenizado em R$ 100 mil, por danos morais. Em defesa, a empresa disse que jamais ofereceu ou fez qualquer promessa de promoção ao trabalhador. Para ser promovido, ele teria que fazer uma prova e ter carteira de motorista tipo B, requisitos que não foram cumpridos. A magistrada de primeiro grau deferiu a indenização, arbitrada em R$ 50 mil, com base em provas testemunhais juntadas aos autos, que demonstraram ter havido promessas de promoção não cumpridas. A empresa recorreu ao TRT-10 requerendo a reforma da sentença, ao argumento de que não houve qualquer ato ilícito que tenha violado a esfera moral do trabalhador a ponto de causar dano. Alternativamente, pediu a redução do valor da indenização. Aspectos intrínsecos Em seu voto pelo desprovimento do recurso, contudo, o relator do caso salientou que a empresa teve oportunidade processual de refutar a alegação de discriminação racial e não fez. Para o desembargador, violações que se vinculam a aspectos intrínsecos a grupos identitários, politicamente não-hegemônicos, possuem desafios próprios para se revelarem. A busca de prova por um nexo de causalidade explícito entre as ações de uma organização e os respectivos danos advindos de práticas discriminatórias por vezes ocultam desdobramentos complexos, como aqueles produzidos pelo racismo e o capacitismo, como no caso em análise. O desembargador salientou, ainda, o fato de o trabalhador ser deficiente, o que faz com que vivencie “o que é trazer em seu corpo – e dele não pode movê-las, mesmo desejando – as marcas que lhe dão identidade, mas que, ao mesmo tempo, o vulnerabilizam no mundo do trabalho: a cor de sua pele e, neste caso, aliada à deficiência”. Para o relator, as provas dos autos demonstram que o trabalhador foi, sim, vítima de discriminação. Houve promessas de promoção, conforme mostram os depoimentos, mas quando surgiu a vaga, mesmo que o trabalhador preenchesse os requisitos, não foi promovido. Entre outros argumentos, a empresa chegou a dizer que além não ter habilitação, requisito para a vaga, o trabalhador não poderia pilotar motocicleta porque teria “um problema no pé”. Para o desembargador Pedro Foltran, no caso, o problema não está no trabalhador, mas na empresa. Indenização O desembargador ainda votou pela manutenção do valor arbitrado para a indenização. Embora o valor da indenização, por vezes, não seja suficiente para apagar as marcas dos danos impostos, não deve servir para o enriquecimento injustificado da parte, mas também não deve ser tão sem significância para o patrimônio do autor da violação lesante, já que não serviria para desestimulá-lo à repetição do ato. “Tal violação pode extrapolar para outras relações de trabalho, com outras pessoas com deficiência, considerando que as manifestações da reclamada, nos presentes autos, revelam um modus operandi próprio, que expressa uma desresponsabilização da empresa na garantia do direito de pessoas com deficiência ao acesso a seleções, em igualdade de oportunidade com os demais funcionários”, concluiu o relator.

STJ Determina que Crianças Abrigadas Há Mais de Cinco Anos Sejam Colocadas em Família Substituta

Por Superior Tribunal de Justiça (STJ) 04/01/2023 as 12:23 STJ Direito Civil Em respeito ao princípio da proteção integral, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o início imediato do processo para colocação, em família substituta, de três crianças que estão em abrigo institucional há mais de cinco anos. O abrigamento dos menores – um deles foi acolhido com apenas 11 dias de vida – foi determinado em razão de sucessivos episódios de negligência dos pais, com notícias sobre insalubridade do lar, uso de drogas e distúrbios psiquiátricos da mãe. Com a decisão, em virtude das peculiaridades do caso, o colegiado pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que acompanhe o procedimento de colocação das crianças em família substituta, zelando para que a medida seja realizada com a maior urgência possível. Antes de autorizar a colocação em família substituta ou o encaminhamento para adoção, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia ordenado a realização de estudo técnico multidisciplinar e a oitiva dos pais. De acordo com os autos, além das péssimas condições a que as crianças estavam submetidas antes do acolhimento, o pai nem mesmo as registrou, enquanto a mãe desistiu do acompanhamento psicológico e psiquiátrico proposto pelas autoridades. Segundo os representantes da unidade de acolhimento – autora do pedido de habeas corpus –, entre as interrupções da ação de destituição do poder familiar e as tentativas de orientação dos pais para aproximação com os filhos, as crianças já estavam abrigadas desde 2017, sem que houvesse solução judicial definitiva para o caso. Pais Adotaram Conduta Negligente e Deixaram de Visitar as Crianças O ministro Moura Ribeiro observou que a prova juntada aos autos demonstra que, por diversas vezes, o Judiciário e a rede de assistência social tentaram reintegrar a família. Essas medidas, contudo, não tiveram sucesso “em virtude de conduta, no mínimo, negligente dos genitores, que não aceitaram ajuda e intervenção dos vários órgãos sociais envolvidos”. Segundo o magistrado, os relatórios também apontam que os genitores não visitam as crianças há mais de um ano e deixaram de atender aos chamados da Justiça para resolver a questão, caracterizando situação de desprezo e abandono. “O longo período de abrigamento é manifestamente ilegal e prejudicial aos interesses dos infantes, pois o próprio artigo 163 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe que o procedimento para perda e suspensão do poder familiar deverá ser concluído no prazo máximo de 120 dias, e que caberá ao juiz, no caso de notória inviabilidade de manutenção do poder familiar, dirigir esforços para preparar a criança ou o adolescente com vistas à colocação em família substituta”, alertou o ministro. Para Moura Ribeiro, o cumprimento da decisão do TJMG (realização do estudo técnico e oitiva dos pais) não impede que as crianças sejam encaminhadas para a família substituta e inscritas como aptas à adoção. “A circunstância de ainda não ter sido proferida sentença nos autos da ação de destituição do poder familiar não veda que seja iniciada a colocação das crianças em tela em família substituta, nos termos do parágrafo 5º do artigo 28 do ECA, e em virtude do disposto no parágrafo 1º do artigo 19 do referido estatuto”, concluiu o ministro. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. Fonte STJ—

Revisão da Vida Toda: Entenda a Novela!

Tudo o que você precisa saber sobre a novela da Revisão da Vida Toda: o que é, quem tem direito, fundamentos jurídicos, entendimentos dos Tribunais e o pedido de destaque. Sumário 1) Introdução 2) Revisão da Vida Toda: Visão Geral 3) 4 Pontos que você precisa saber antes de entender a Revisão da Vida Toda 3.1) Ponto 1) Regras de Transição em Direito Previdenciário 3.1.1) Exemplo clássico de regra de transição – o art. 142 da LB 3.2) Ponto 2) A mudança nos cálculos previdenciários da Lei n. 9.876/99 3.3) Ponto 3) A regra de transição do art. 3º da Lei n. 9.876/99 – ponto central da tese da Revisão da Vida Toda 3.3.1) Regra de transição MALÉFICA 3.4) Ponto 4) O Princípio do Melhor Benefício na Revisão da Vida Toda 4) Julgamento da Revisão da Vida Toda 4.1) Tema 999 do STJ 4.2) Tema 1102 do STF 5) Histórico do Julgamento da Revisão da Vida Toda no STF 5.1) Reconhecimento de repercussão geral da Revisão da Vida Toda pelo STF 5.2) Argumentos a favor da infraconstitucionalidade da matéria 5.3) Parecer favorável do PGR no STF fortalece tese da Revisão da Vida Toda 5.4) Pedido de vista e voto do Ministro Alexandre de Moraes 5.5) Placar da Revisão da Vida Toda 5.6) O famigerado Pedido de Destaque 5.6.1) O que acontece após o Pedido de Destaque? 5.6.2) Consequências Práticas do Pedido de Destaque na Revisão da Vida Toda 5.6.3) O pedido de destaque na Revisão da Vida Toda se justifica? 6) Revisão da Vida Toda: Prazo Decadencial 6.1) Requerimento Administrativo para Revisão da Vida Toda 6.2) Afastamento da Decadência na Revisão da Vida Toda? 6.3) Pedido de Destaque na Revisão da Vida Toda e o Prazo Decadencial: Uma Solução 7) Como analisar a Revisão da Vida Toda? 7.1) Como fazer o cálculo da Revisão da Vida Toda 8) Materiais para estudo e aplicação da Revisão da Vida Toda 8.1) Modelo de Petição Revisão da Vida Toda 8.2) Curso sobre Revisão da Vida Toda 8.3) Planilha de cálculo revisão da vida toda grátis 9) A Reforma da Previdência e a Revisão da Vida Toda 10) Perguntas comuns sobre a Revisão da Vida Toda? 10.1) Quem tem direito à Revisão da Vida Toda? 10.2) Quem NÃO tem direito à Revisão da Vida Toda? 10.3) É possível ajuizar revisão da vida toda atualmente? 10.4) Quando o STF julgará a revisão da vida toda? 10.5) A revisão da vida toda foi aprovada? 11) Conclusão 1) Introdução A Revisão da Vida Toda é uma das teses que mais tem gerado polêmica no direito previdenciário nos últimos anos. Depois de muita luta, a questão chegou até o STF e, quando a gente achava que finalmente o julgamento seria encerrado, o Ministro Kassio Nunes Marques fez um pedido de destaque, faltando só poucos minutos para o término do prazo. 🙄 Nem preciso dizer a confusão que isso causou, né? Muita coisa aconteceu durante todos esses anos e sei que é difícil para o advogado conseguir acompanhar a discussão de perto. 😵 Por isso, decidi escrever um Guia Completo sobre a Revisão da Vida Toda do INSS, para que você tenha as informações resumidas e atualizadas em um só lugar! 👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender hoje: O que é a Revisão da Vida Toda e como saber se o cliente tem direito ou não; Fundamentos jurídicos para pedir o afastamento da regra de transição do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 e do divisor mínimo; Qual a relação com o direito ao melhor benefício; Se é possível pedir a revisão mesmo após a Reforma da Previdência; Julgamento do Tema n. 999 no STJ e do Tema 1.102 no STF; O que é um Pedido de Destaque e como isso afeta a Revisão da Vida Toda; Qual é a regra geral de decadência para a Revisão da Vida Toda; Possibilidade de “interrupção” de prazo decadencial para revisão judicial em caso de prévio requerimento administrativo no INSS e como usar isso a seu favor e conseguir aguardar o julgamento da tese pelo STF; Dicas de materiais de estudo e ferramentas de cálculo; Como responder às principais dúvidas dos seus clientes sobre a Revisão da Vida Toda. E, para facilitar a vida dos nossos leitores, quero deixar a indicação de um Modelo de Petição Inicial da Revisão da Vida Toda que tem lá no site dos nossos parceiros do Cálculo Jurídico. É uma peça bem fundamentada, atualizada com a jurisprudência recente sobre o tema que aumenta suas chances de êxito. 👉 Clique aqui e faça o download agora mesmo! 😉 2) Revisão da Vida Toda: Visão Geral Em resumo, a Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão de benefício previdenciário (aposentadorias, pensões etc.) que tem como objetivo afastar a regra de transição do art. 3º da Lei n. 9.876/1999. Assim, seriam aproveitadas todas as contribuições previdenciárias do segurado (e não só as realizadas a partir de julho de 1994, como determina a regra de transição). Ademais, também seria afastado o divisor mínimo. 🙏🏻 Por isso, essa revisão tende a ser vantajosa para quem teve altos salários antes de julho de 1994 e/ou poucas contribuições depois desta data. 🧐 Para deixar mais didático, fiz um diagrama com o resumo da tese da Revisão da Vida Toda: Mas, atenção: perceba que eu disse “tende a ser”, porque não há como afirmar nada antes de analisar o caso de cada cliente separadamente. “Nossa Alê, então quer dizer que a Revisão da Vida Toda não é vantajosa para todo mundo?” 😮 Isso mesmo. Primeiro, porque não são todos que vão ter direito e, segundo, porque ajuizar uma ação dessas sem antes fazer os cálculos corretamente pode ser uma aposta muito arriscada, como vou explicar nos próximos tópicos! No que se refere à questão do julgamento, a tese deu origem ao Tema n. 999 do STJ, sendo que lá foi decidido pela aplicabilidade da Revisão da Vida Toda (vitória dos segurados). 😓 Já no STF, a tese deu origem ao Tema n. 1.102, que ainda não teve o julgamento finalizado, por conta daquele pedido de destaque que comentei lá no início. 3) 4 Pontos que você precisa saber antes de entender a Revisão da Vida Toda Antes de entrar no assunto da Revisão da Vida Toda, preciso que você entenda alguns pontos principais relacionados às regras de transição e ao direito ao melhor benefício. Afinal, antes de ajuizar um pedido de revisão que envolve o afastamento de regra de transição, você deve entender os fundamentos que estão por trás desta tese! 🤓

Dia da Mulher Advogada: Elas já são maioria e ganham destaque na advocacia

Em Goiás, elas são donas de currículos repletos de qualificação, têm ocupado lugar de destaque na cena jurídica e seguem firmes para ocupar mais espaços, assegurar direitos ligados à maternidade e comprometidas para extirpar qualquer preconceito por questões de gênero na profissão. As mulheres estão dominando a profissão da advocacia em Goiás. De acordo com levantamento da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Goiás (OAB-GO), o estado conta com 25.378 advogadas, enquanto o número de homens na profissão chega a 23.426. No Brasil, a tendência é a mesma: há 669.328 mulheres em exercício no direito, ultrapassando a quantidade de homens exercendo a profissão é de 643.920. Essa maioria tem data para comemorar: dia 15 de dezembro foi instituído o Dia da Mulher Advogada. A primeira advogada no mundo surgiu durante o Império Romano, segundo historiadores. Mesmo não sendo bem-vista por sua ousadia para a época, a famosa Joana D’Arc defendia suas causas com muito entusiasmo e compaixão. Não muito diferente das mulheres do mundo contemporâneo, como a brasileira Myrthes de Campos, que no fim do século 19 fez história em defender causas importantes como o voto feminino. Por causa da sua importância, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) instituiu, em 2016, o 15 de dezembro como o Dia da Mulher Advogada. Não há barreiras que atrapalhem a determinação das advogadas.  Um exemplo é a advogada Ana Luiza Fernandes, de 27 anos, que atua nas áreas de Direito do Consumidor, Civil e Empresarial. Seu principal desafio, segundo ela, é lidar com os preconceitos em relação a idade. “Muitas vezes acreditam que eu não tenho muita experiência e optam por um profissional com mais tempo de mercado e eu acabo tendo meu trabalho desvalorizado”, explica Ana, que apesar de ser recém-chegada na profissão, ela já acumula um currículo repleto de qualificações.  Ana Luiza atua no escritório Celso Cândido de Souza Advogados (CSS Advogados), além de ser especialista em Direito Civil e Processo Civil, é assessora e consultora jurídica contenciosa e contratual no segmento empresarial. A jovem também é conciliadora do 4º Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania de Anapolis e membro das comissões de Direito do Consumidor, Direito Empresarial e Mulher Advogada da OAB/GO. Com sua dedicação e bons resultados em seu trabalho, a advogada celebra seu crescimento profissional e vê a cada dia as barreiras serem superadas. Ana Luiza ressalta que as maiores conquistas são quando seu trabalho é efetuado com sucesso. “Considero minhas maiores conquistas quando conseguimos uma decisão justa e efetiva com os processos”, comemora. Qualificação   A advogada Mariane Stival carrega uma bagagem profissional de 19 anos dentro do Direito. Hoje doutora em Direito Internacional, tendo feito especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado na área, lembra que durante essa trajetória, vivenciou e observou muitos desafios por ser mulher na profissão. “No início da nossa carreira passamos pela situação da ‘falta de experiência’, da falsa e absurda visão de fragilidade por ser mulher. Já vi situações em que advogadas ganhavam menos que advogados, mesmo com a mesma função. E, infelizmente, situações de assédio, comentários constrangedores”, relembra. Mas o aperfeiçoamento profissional constante e a luta diária fizeram Mariane se tornar a primeira goiana a integrar a Sociedade Brasileira de Direito Internacional, além de professora e pesquisadora da área. “Consegui concluir um doutorado no Brasil e no exterior na melhor universidade do mundo em minha área de atuação, que é o Direito Internacional. Passei por vários escritórios e com muitos anos de dedicação e foco, adquiri o mais importante na relação advogada e cliente: confiança e valorização do meu trabalho. Hoje, coordeno o departamento de Direito Internacional e Família de um grande escritório, Celso Cândido de Souza Advogados. Tenho clientes no Brasil e muitos clientes fora do país. Essa construção, crescimento e confiança dos meus clientes são valiosos para mim”, celebra vitoriosa.  Cenário da advocacia Em geral, o direito do Brasil segue em constante crescimento, o que gera grandes desafios e oportunidades para os profissionais da área. Para Ana Luiza Fernandes, a morosidade do Poder Judiciário e os custos dos processos que, muitas vezes, são incompatíveis com a renda dos clientes, precisam mudar. Sobre o mercado de trabalho, ela vê o segmento  amplo e repleto de oportunidades para as operadoras de Direito. “Estamos em ascensão, há muitas oportunidades, tanto para advogar quanto para quem deseja realizar concursos.” Já Mariane Stival vê o cenário ainda escasso em relação à representatividade feminina.  “A OAB tem atuado de forma efetiva nas políticas de valorização da mulher advogada, mas ainda precisamos avançar. Por exemplo, a maternidade da advogada ainda é considerada como um problema por muitas pessoas. Temos que buscar nosso constante aperfeiçoamento e acreditar mais no nosso potencial como advogadas empreendedoras e continuar lutando pela igualdade no mercado de trabalho. Mariane acredita que o investimento em áreas do Direito em que não há participação massiva das mulheres pode ajudar na ingressão das mulheres na advocacia. “Temos que encontrar nichos que ainda não há tantos profissionais, como o Direito Digital, Direito Internacional, Direito Reprodutivo, Comércio Exterior, Compliance Jurídico. São áreas novas que precisam de profissionais. Temos que nos especializar nessas áreas”, orienta Stival. INFORMAÇÕES ADQUIRIDAS POR ESTE LINK: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/dia-da-mulher-advogada-elas-ja-sao-maioria-e-ganham-destaque-na-advocacia

Venda casada

Justiça condena Apple em R$ 100 mi por venda de iPhone sem carregador Juiz ainda obrigou a empresa a entregar adaptadores de energia USB-C a todos os consumidores que adquiriram o aparelho celular sem o respectivo carregador. O juiz de Direito Caramuru Afonso Francisco, da 18ª vara Cível de SP, condenou a Apple em R$ 100 milhões pela venda de iPhones sem carregador no Brasil. Determinou, ainda, que a empresa entregue adaptadores de energia USB-C a todos os consumidores que adquiriram o aparelho celular sem o respectivo carregador e somente efetue a venda de seus telefones com o acessório, em todo território nacional. A ação civil pública foi proposta pela ABMCC – Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes. Na decisão, o magistrado considerou que houve evidente venda casada, “ainda que às avessas, pois não se vende o produto mediante a aquisição do outro, mas, o que, na prática é o mesmo, somente se pode utilizar o produto se se adquirir o outro”. “Tem-se, portanto, nítida prática abusiva, pois há o condicionamento da aquisição de um produto para que se possa ter o funcionamento de outro, o que não é permitido pelo artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, ao se invocar a defesa do meio ambiente para tal medida, demonstra a requerida evidente má-fé, a ensejar quase que uma propaganda enganosa, o que se revela, também, uma prática abusiva, visto que até incentiva e estimula o consumidor a concordar com a lesão de que está a sofrer com a cessação do fornecimento dos carregadores e adaptadores, o que deve ser coibido já que, nas relações contratuais, em especial as de consumo, deve prevalecer o princípio da boa-fé e da probidade.” Ainda cabe recurso. Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/375274/justica-condena-apple-em-r-100-mi-por-venda-de-iphone-sem-carregador

A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO É ESSENCIAL PARA SAÚDE DAS EMPRESAS

A recuperação de crédito tem como intuito recuperar inadimplências. Ou seja, reaver o atraso de pagamentos e dívidas. Para lidar com a situação, os empresários podem e devem recorrer à recuperação de crédito, um processo de cobrança, judicial ou extrajudicial, que visa regularizar as inadimplências. E assim manter o fluxo de caixa saudável, além de garantir a continuidade da empresa. Mas para ter sucesso, a contratação de uma assessoria jurídica pode ser fundamental. O processo poderá ser guiado por uma equipe experiente, com atuação comprometida no mercado e irá proporcionar várias saídas para a resolução do problema. 📲 (18) 3916-1079✉ [email protected]💻 www.flaviojosedeazevedo.com.br