Ostentação Provimento OAB

O que é um Princípio Jurídico?

Mudanças na Lei Improbidade Administrativa

A Improbidade Administrativa e a crise do Direito. Já dizia na Antiguidade o famoso senador, orador, advogado e filósofo romano Marco Túlio Cícero que “fazem muito mal à República os políticos corruptos, pois não apenas se impregnam de vícios eles mesmos, mas os infundem na sociedade, e não apenas a prejudicam por se corromperem, mas também porque a corrompem, e são mais nocivos pelo exemplo do que pelo crime” (Manual do Candidato às Eleições: Carta ao Bom Administrador Público. São Paulo: Nova Alexandria, 2020. p. 32). Nada mais elementar para a sociedade, portanto, do que a elaboração de um sistema anticorrupção sólido e sério em prol da ética e da probidade administrativa, capaz de impor freios inibitórios ao ímpeto justamente daqueles primeiros responsáveis por zelar pela coisa pública, o que faz rememorar a clássica máxima de Rudolf von Ihering, de que “a balança sem a espada é a impotência do Direito” (A Luta pelo Direito. São Paulo: Martin Claret, 2004. p. 27). Nesse sentido, a Constituição de 1946 (art. 141, §31), depois a Constituição de 1967 (art. 150, § 11), modificada pela EC 1/1969 (art. 153, § 11) já aludiam ao sequestro e perdimento de bens de autores de condutas lesivas ao patrimônio público ou geradoras de enriquecimento ilícito. Atualmente, é a Constituição Federal de 1988 a principal fonte normativa em matéria de improbidade administrativa, trazendo as balizas gerais em seus arts. 15, inc. V e 37, §4º, dispondo este último que as sanções e consequências dos atos de improbidade administrativa “importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”. Por sua vez, a lei 8.429/92, a chamada Lei de Improbidade Administrativa (LIA), regulamentou com profundidade a Carta vigente, prevendo quatro modalidades de atos ímprobos: (i) os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º); (ii) os que causam lesão ao erário (art. 10); (iii) os que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11) e (iv) os decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefícios financeiros ou tributários (art. 10-A, incluído pela Lei Complementar n. 157/2016). Indo direto ao ponto, a LIA impôs retidão ao gestor público na lida com a res publica, o que não a isentou, todavia, de uma certa fadiga decorrente de disfunções reveladas no transcurso dos seus quase trinta anos de vigência, sendo certo que toda e qualquer legislação nunca deve ser vista como um dado completo, não se podendo olvidar ainda, conforme Ronald Dworkin, que “o raciocínio jurídico é um exercício de interpretação construtiva” (in O Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2003. p. 12). Com efeito, a LIA carece de melhorias e aperfeiçoamento normativo para fins de melhor adequação à Constituição Federal, para fazer frente às novas demandas sociais, à realidade contemporânea, muito distinta daquela dos anos 90, e para consolidar a valiosa contribuição da jurisprudência pátria, firmada paulatinamente em seu esforço interpretativo em julgamentos de milhares de casos concretos. Com esse propósito de modernização da legislação, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) n. 2.505/2021, que propõe diversas alterações na LIA. A proposta é robusta: apenas os arts. 15 e 19 não são objeto de modificação, e os demais dispositivos ou sofrem alteração (arts. 1º a 3º; 7º a 10; e 23), ou são revogados (arts. 4º a 6º e 10-A), ou acrescentados (arts. 8º-A, 17-B, 17-C, 18-A, 23-A, 23-B e 23-C). Inúmeras são as inovações pretendidas pelo PL, como tornar expresso que a LIA se aplica também aos agentes políticos. A modificação é cosmética somente na aparência, pois o tema suscitou, de fato, acalorados embates nos tribunais ao longo de décadas, culminando, p. ex., no julgamento de mérito do RE 976566/PA (Tema 576, com repercussão geral), no qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 2019, fixou a tese de que “o processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias”. Quer dizer, noutras palavras, que os chamados agentes políticos, com exceção do Presidente da República, estão sujeitos a um duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa, quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. Mas neste momento queremos destacar uma inovação especialmente positiva constante do PL 2.505/21, e que corrige a maior das distorções em matéria de direito sancionador: o ato de improbidade administrativa, seja qual for a modalidade na qual se enquadre, somente estará configurado na presença do dolo específico do agente. Isto é, no elemento subjetivo dos tipos infracionais, não se admitirá mais a figura da culpa, exigindo-se a demonstração da vontade livre e consciente do agente na consecução do fim ilícito descrito na norma sancionadora. Como se sabe, atualmente os atos descritos no art. 10 da LIA admitem a culpa como elemento subjetivo, enquanto os atos previstos nos arts. 9º e 11 somente caracterizam improbidade administrativa quando presente o dolo. Essa redação atual da LIA, embora bem intencionada, contraria a própria finalidade da lei, e tem sido, na prática, fonte de graves abusos e temeridades contra gestores públicos e particulares, comumente acusados pelo Ministério Público em ações verdadeiramente desprovidas de justa causa, voltadas para o indevido controle de políticas públicas, ou simplesmente “encomendadas” por adversários políticos, desfigurando o sistema constitucional de proteção da moralidade administrativa, bem como inibindo o bom gestor de praticar atos regulares de mera execução ou até mesmo atos tipicamente político-institucionais de governo. O fato é que a culpa como elemento subjetivo do ato ímprobo é inconstitucional, de modo que o PL n. 2.505/2021, ao eliminar o frágil elemento normativo consistente na culpa, representa importantíssimo prestígio à Constituição Federal, às liberdades individuais e à finalidade da própria LIA, prevenindo e punindo a desonestidade sem qualquer fragilização do combate aos ilícitos administrativos. Isso porque, consoante o escólio de Marcelo Figueiredo, o legislador ordinário foi além do
Fora do ar: Pane no WhatsApp pode gerar processos na Justiça

WhatsApp, Instagram e Facebook apresentam instabilidade desde ao meio dia desta segunda-feira. Milhões de usuários poderão ter prejuízos com a pane das redes. Quem tentou mandar mensagens pelo WhatsApp ou postar no Instagram/Facebook na tarde desta segunda-feira, 4, se frustrou: as plataformas estão fora do ar e sem previsão de retorno. Atualmente, as redes sociais são a ferramenta de trabalho para milhões de pessoas e uma instabilidade prolongada pode, sim, gerar prejuízos financeiros aos internautas. A partir deste cenário, quais as possíveis consequências jurídicas? O advogado Luiz Augusto D’Urso (D’Urso e Borges Advogados Associados) salienta que a indisponibilidade dos serviços durante um longo período ocasionará danos concretos que poderão ser ressarcidos em ordens ou decisões judiciais: “A indisponibilidade dos serviços gera inúmeros prejuízos. Este tipo de atividade tem um risco, conforme a Teoria do Risco-Proveito, sendo que uma indisponibilidade nesta proporção, durante um longo período, ocasionará danos concretos, que poderão ser ressarcidos, em prováveis ordens e decisões judiciais.” O advogado destacou que a instabilidade que está acontecendo hoje é uma das maiores da história do grupo Facebook e afeta usuários do mundo todo. Além de chamar atenção para as causas jurídicas, Luiz Augusto D’Urso faz uma reflexão sobre a dependência dos usuários com relação às redes sociais: “Primeiramente é importante refletir como estas situações demonstram que os usuários são dependentes destas redes sociais, sendo que é sempre importante alertar que é possível a utilização de aplicativos similares (como Telegram). Também, fica comprovado como o monopólio das redes é prejudicial, vale dizer, como o Facebook é dono de uma gama de empresas, quando esta empresa mãe é afetada, toda uma cadeia de redes sociais também é (Instagram, WhatsApp etc.), deixando o usuário totalmente desconectado.” Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/352654/fora-do-ar-pane-no-whatsapp-pode-gerar-processos-na-justica
PM que agrediu advogado é denunciado por tortura e tem preventiva decretada

A juíza Bianca Melo Cintra, da Auditoria Militar de Goiânia, recebeu denúncia de tortura oferecida pelo Ministério Público contra um tenente, um cabo e três soldados da Polícia Militar. Os agentes são acusados de agredir o advogado Orcélio Ferreira Silvério Júnior enquanto ele estava deitado no chão e algemado. A magistrada decretou a prisão preventiva do oficial e impôs aos demais PMs a medida cautelar de afastamento das atividades ostensivas. A ação penal militar corre em segredo de justiça. Os réus integram o Grupamento de Intervenção Rápida Ostensiva (Giro). A modalidade de tortura atribuída a eles, conforme previsão do artigo 1º, inciso II, da Lei 9.455/1997, é a de “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”. A pena é reclusão de dois a oito anos. A condenação também acarreta a perda do cargo. A juíza designou para o dia 4 de outubro, por meio de videoconferência, audiência apenas para a qualificação dos acusados. O tenente que teve a preventiva decretada é Gilberto Borges da Costa. Afastados do trabalho nas ruas, o cabo Robert Wagner Gonçalves de Menezes e os soldados Ildefonso Malvino Filho, Diogenys Debran Siqueira Silva e Wisley Liberal Campos tiveram o porte de arma suspenso por 120 dias e deverão ser alocados para funções administrativas. Eles deverão entregar os armamentos oficiais ao comando. De acordo com a magistrada, estão evidenciados nos autos “fortes elementos que apontam para a materialidade do fato delituoso e indícios suficientes de autoria”. A ameaça à ordem pública também está configurada, porque o delito imputado aos PMs teve como vítima um advogado, a partir do momento em que ele começou a gravar com a câmera de seu celular a abordagem truculenta da equipe do Giro a um flanelinha. A juíza ainda citou a “gravidade concreta do crime” para decretar a preventiva do tenente. Bianca Cintra justificou que o delito de tortura “deve ser veementemente combatido, especialmente na esfera da Polícia Militar, para evitar a desconfiança e o descrédito da instituição frente à sociedade”. A juíza acrescentou que a prisão do oficial também servirá como “garantia da conveniência da instrução criminal”, porque durante as investigações ficou demonstrado que algumas testemunhas estão “extremamente atemorizadas com a situação que presenciaram”. Populares gravaram as agressões e os vídeos viralizaram na internet, merecendo o repúdio da Ordem dos Advogados do Brasil em âmbito estadual e nacional. O MP juntou as filmagens aos autos e a juíza classificou as imagens de “fortes”, complementando que “elas falam por si”. Em outro vídeo, que também faz parte do processo, o advogado narra que os PMs novamente o agrediram após ele se submeter a exame de corpo de delito, quando já estava na central de flagrantes. A violência ocorreu no último dia 21 de julho. Fonte https://www.conjur.com.br/2021-set-22/tenente-agressor-advogado-denunciado-tortura-preventiva-decretada
Justiça garante bolsa integral para jovem em faculdade de medicina

Verbas decorrentes de rescisão de contrato de trabalho não contam como renda familiar. Com esse entendimento, a 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ordenou que a Faculdade de Ciências Médicas de Três Rios matricule e conceda bolsa de estudos a uma jovem de 19 anos. A decisão é de 16 de setembro. A estudante foi aprovada em quinto lugar na faculdade como bolsista integral. Ela enviou todos os documentos solicitados para a análise. Porém, a faculdade afirmou que ela não se encaixava nos requisitos que preveem concessão de bolsas de estudos por apresentar renda mensal per capita familiar superior ao valor usado como referência, de 1,5 salário mínimo — o equivalente a R$ 1.567,50 em 2020 e R$ 1.650,00 em 2021. A jovem argumentou à faculdade que a renda mensal per capita de sua família é de R$ 1.115,14 — portanto, inferior ao valor de referência para concessão de bolsas de estudos. Ela também apontou que a faculdade levou em conta verbas que o pai dela recebeu pela rescisão de contrato de trabalho. Mesmo assim, a instituição de ensino não lhe concedeu bolsa de estudos. Ela então foi à Justiça. O juízo de primeira instância negou liminar, mas a jovem recorreu. A relatora do caso no TJ-RJ, desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, afirmou que verbas decorrentes de rescisão de contrato de trabalho não contam como renda familiar. Dessa maneira, ordenou que a Faculdade de Ciências Médicas de Três Rios matricule a jovem e lhe conceda bolsa de estudos. Clique aqui para ler a decisãoProcesso 0033307-08.2021.8.19.0000 Fonte https://www.conjur.com.br/2021-set-23/justica-garante-bolsa-integral-faculdade-medicina
Prefeitura de São Paulo promove workshop sobre mudança climática

A Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas (Seclima) da prefeitura da capital paulista promove nesta sexta-feira (24/9) o workshop online “Pensando o Clima na Cidade de São Paulo”, a partir das 10h30. O evento será na sede da prefeitura, na região central da cidade, e também será transmitido ao vivo pelo canal de YouTube do órgão. A ideia é discutir o esforço da Administração no enfrentamento das mudanças climáticas e de seus efeitos na vida do paulistano. Confira a programação e convidados: Mesa de abertura — prefeito Ricardo Nunes; ex-presidente Michel Temer; cônsul Luke Greicius (cônsul para Assuntos de Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Saúde dos EUA no Brasil); secretário executivo de Mudanças Climáticas de SP, Antonio Fernando Pinheiro Pedro. 10h30 — Abertura do evento — prefeito Ricardo Nunes10h40 — Introdução ao evento — Flavia Frangetto, consultora Seclima, ex-assessora para questões de clima do Senado e do Ministério de Ciência e Tecnologia do Governo Federal10h50 — Soberania e clima — Michel Temer11h — Parlamento e clima — deputado federal Baleia Rossi, presidente nacional do MDB;11h10 — Controle territorial e clima — cel. da PM Paulo Augusto Leite Motooka, comandante da Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo;11h20 — Justiça e clima — desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, magistrado da Câmara Especial de Meio Ambiente do TJ-SP e colunista da ConJur;11h30 — Diplomacia e clima — embaixador Fernando Mello Barreto — secretário-adjunto de Relações Internacionais do Município de SP;11h40 — Clima e igualdade racial — professor Dr. José Vicente, reitor da Universidade Zumbi dos Palmares;11h50 — Energia e clima — professor Tercio Ambrizzi — professor titular do Departamento de Ciências Atmosféricas no IAG/USP;12h — Resiliência urbana e clima — professor doutor Marcelo de Andrade Romero — professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP;12h10 — Mobilidade, indústria e clima — Luiz Carlos de Moraes, Presidente da Anfavea;12h20 — Saneamento e clima — engenheiro Ruddi de Souza, ex-presidente do Conselho de Saneamento da Abimaq;12h30 — Floresta e clima — eng. José Edilson Marques Dias, ex-superintendente do Ibama. Fonte https://www.conjur.com.br/2021-set-23/prefeitura-sao-paulo-promove-workshop-mudanca-climatica
Ação pede que TSE apure plano de disparos de fake news nas eleições de 2022

Diante do que consideram “nova e gravíssima ameaça que paira sobre a legitimidade e higidez das eleições presidenciais” do próximo ano, o deputado Rui Falcão (PT-SP) e o advogado Marco Aurélio de Carvalho entraram com representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que seja apurada a possível interferência de dois dos filhos do presidente Jair Bolsonaro no pleito de 2022. De acordo com a representação, o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) e o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) estariam tentando montar uma estrutura no exterior para fazer disparos em massa de notícias falsas por meio de redes sociais e, assim, driblar os controles dos órgãos de fiscalização no Brasil. A informação foi publicada, primeiramente, no site UOL. De acordo com a representação dirigida ao TSE, a conexão fora do país estaria sendo feita por Eduardo Bolsonaro que, como presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara, teria estreitado relação com Steve Bannon, ex-assessor de Donald Trump. Para o envio das mensagens, dizem Falcão e Carvalho, com base na informação do UOL, o meio preferencial seria o Telegram, aplicativo de troca de mensagens que não tem representação oficial no Brasil. Na ação, o deputado e o advogado pedem que o Corregedor-Geral Eleitoral, ministro Luís Felipe Salomão, tome providências para barrar qualquer iniciativa e evitar a consecução dos planos dos filhos de Bolsonaro. Salomão, no início de agosto, mandou instaurar inquérito contra o presidente por ataques ao sistema eleitoral. Além disso, solicitam providências para que o TSE tente contato, inclusive por meios diplomáticos, com a empresa Telegram, sediada na Rússia, e a realização de audiências públicas com especialistas capazes de apontar caminhos para evitar interferências externas no processo eleitoral. Clique aqui para ler a representação Fonte https://www.conjur.com.br/2021-set-23/acao-tse-apuracao-planos-fake-news-eleicoes