É permitido acumular dois benefícios pagos pela Previdência Social?
O que diz a lei
A regra geral da Previdência Social é que não é possível acumular benefícios da mesma espécie. Isso significa que um segurado não pode receber duas aposentadorias do INSS simultaneamente.
No entanto, existem exceções em que a acumulação é permitida, desde que os benefícios sejam diferentes entre si.
Benefícios que podem ser acumulados
De acordo com a legislação previdenciária, é permitido, por exemplo:
• Aposentadoria + pensão por morte (de cônjuge ou companheiro falecido).
• Pensão por morte de regimes distintos (INSS e regime próprio de servidores públicos).
• Auxílio-acidente + aposentadoria (desde que a lesão tenha ocorrido antes da concessão da aposentadoria).
• Salário-maternidade + auxílio-doença (em situações específicas).
Benefícios que não podem ser acumulados
Em contrapartida, a lei veda a acumulação dos seguintes:
• Duas aposentadorias pelo INSS.
• Auxílio-doença com aposentadoria por invalidez.
• Duas pensões por morte deixadas por cônjuge/companheiro no mesmo regime (nesse caso, recebe-se apenas a mais vantajosa).
Regras após a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) trouxe novas regras para a acumulação de benefícios:
• Quando o segurado tem direito a dois benefícios (como aposentadoria e pensão), receberá o valor integral do benefício mais vantajoso.
• O segundo benefício será pago de forma parcial, em percentual que varia de acordo com faixas estabelecidas pela lei.
Conclusão
Sim, é possível acumular benefícios pagos pela Previdência Social, mas existem restrições e regras específicas. O segurado pode receber dois benefícios diferentes, como aposentadoria e pensão por morte, mas deve observar os critérios estabelecidos pela legislação.