O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) tem recebido cada vez mais atenção, inclusive em questões relacionadas aos benefícios previdenciários. Uma dúvida recorrente é: quem tem TDAH pode se aposentar? A resposta é: em alguns casos, sim.
Continue lendo para entender o que é o TDAH, quais benefícios podem ser solicitados, os requisitos, documentos necessários e como funciona a análise do INSS.
O que é TDAH e quais são seus sintomas?
O TDAH, segundo a Associação Brasileira de Déficit de Atenção, é um transtorno neurobiológico que surge ainda na infância e pode permanecer durante toda a vida. Os principais sintomas são:
• dificuldade de concentração,
• agitação constante,
• impulsividade.
Esses sinais podem afetar a vida escolar, profissional e social do indivíduo.
O TDAH dá direito à aposentadoria?
Apesar de gerar limitações, o TDAH não é oficialmente classificado como deficiência. Existem projetos para que seja reconhecido no Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas, por enquanto, não é enquadrado dessa forma.
Para que exista direito à aposentadoria, é necessário que a condição seja grave o suficiente para impedir totalmente o trabalho ou crie barreiras que impeçam a participação plena na sociedade.
Nessas hipóteses, o portador pode buscar:
Caso seja verificada a hipótese da limitação impor barreiras que obstruem a participação plena e efetiva em sociedade, é possível pensar na aposentadoria da pessoa com deficiência. Em ambos os casos, deve ser passado por uma perícia para avaliar o preenchimento destes requisitos. Vamos então entender um pouco mais sobre elas.
• aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez), quando não consegue mais exercer nenhuma atividade laboral, ou
• aposentadoria da pessoa com deficiência, quando o transtorno representa barreiras significativas à inclusão social.
Em ambos os casos, será exigida perícia médica para comprovação.
Quem tem TDAH pode se aposentar por invalidez?
O TDAH, por si só, não garante automaticamente o benefício. Para obter a aposentadoria por incapacidade permanente, é preciso que fique comprovado que a doença tornou o indivíduo total e permanentemente incapaz para o trabalho.
Se o perito do INSS confirmar que não há possibilidade de reabilitação profissional e que a condição inviabiliza qualquer atividade que garanta sustento, o direito ao benefício pode ser reconhecido.