DICAS DO DIA

O Registro de Preços (SRP) é um sistema de compras no setor público, consistindo em um conjunto de procedimentos para registrar formalmente preços de produtos, ou de prestação de serviços, para contratações futuras. O valor a ser cobrado pelo bem ou serviço é assinalado na Ata de Registro de Preços (ARP), que simplifica o processo do SRP.

A ARP representa o compromisso estabelecido entre os órgãos, os fornecedores e as condições da aquisição. Os vencedores da licitação concordam em manter os preços inalterados por um período pré-estabelecido, normalmente 12 meses.

O SRP apresenta uma peculiaridade: o órgão público não é obrigado a efetuar a aquisição.

Cabe destacar que as modalidades de licitação possíveis de se utilizar este procedimento é a Concorrência e o Pregão, e com o advento da Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, o Sistema de Registro de Preços poderá, na forma de regulamento, ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade.

O Sistema de Registro de Preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, conforme dispõe o artigo 82 § 5º da Nova Lei de Licitações.

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