A revisão da vida toda ou revisão da vida inteira tem o objetivo de incluir no cálculo da aposentadoria todos os períodos de contribuições junto ao INSS, inclusive os anteriores ao mês de julho de 1994, o que poderá aumentar o salário mensal do aposentado.
Qualquer pessoa que receba os benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez, auxílio doença ou pensão por morte, desde 1999 a 2019, poderão ter direito a revisão.
Os beneficiários que tenham data de início do benefício posterior à entrada em vigor da reforma da previdência não poderão pleitear a revisão.
Entretanto, é importante mencionar que para solicitar a revisão da vida toda é necessário fazer o cálculo previdenciário anteriormente para saber com exatidão se é mais vantajosa ou não. Sendo assim, é essencial o auxílio de um advogado previdenciário!